Perguntas Frequentes
As ações do Grupo Petz Cobasi (AUAU3)
As ações do Grupo Petz Cobasi são negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão sob o código “AUAU3”, admitidas à negociação no Novo Mercado, nível mais avançado de práticas diferenciadas de governança corporativa. A cotação das ações AUAU3 pode ser acompanhada na aba de “Cotações e Gráficos” do website de Relações com Investidores da Companhia ou ainda no website da B3.
Todas as ações em negociação do Grupo Petz Cobasi são ordinárias (ON) e conferem aos seus titulares os seguintes direitos:
- Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável; e
- Os acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações.
Todos os demais direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.
Governança Corporativa é o conjunto de práticas que visam otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. As práticas de Governança Corporativa aplicadas ao mercado de capitais envolvem, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas, contribuindo para a perpetuidade da companhia.
O Novo Mercado é um segmento especial do mercado de ações da B3, destinado exclusivamente a companhias que atendam a requisitos mínimos e aceitem submeter-se a regras de “Governança Corporativa” diferenciadas. Os itens abaixo resumem os principais pontos que caracterizam o Novo Mercado e são aplicáveis à Companhia:
- Divisão do capital social exclusivamente em ações ordinárias (ON);
- Ações que representem no mínimo 25% do capital social da Companhia devem estar em circulação no mercado (ou 15%, em caso de volume médio diário de negociação superior a R$ 25 milhões);
- Garantia de Tag Along de 100% em caso de alienação de controle, assegurando aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações pelas mesmas condições e preço pagos ao acionista controlador;
- Conselho de Administração com no mínimo cinco membros, dos quais, no mínimo, dois conselheiros ou 20%, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, todos com mandato unificado de, no máximo, dois anos, sendo permitida a reeleição;
- A divulgação de fatos relevantes, informações sobre proventos (por meio de avisos aos acionistas ou comunicados ao mercado), e comunicação de seus resultados (press release de resultados);
- O calendário de eventos corporativos com os eventos programados para o ano civil seguinte deve ser divulgado até 10 de dezembro de cada ano;
- A saída do Novo Mercado, bem como o cancelamento de registro de companhia aberta, fica condicionado à realização de oferta pública de aquisição (OPA) pelo acionista controlador ou pela Companhia, conforme o caso, das demais ações da Companhia, por seu valor econômico apurado em laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada, dependendo da aceitação da maioria dos titulares das ações em circulação; e
- Adesão, pela Companhia, acionistas controladores, demais acionistas da Companhia, administradores e membros do Conselho Fiscal, à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3.
Antes de buscar uma Corretora de Valores, sugerimos que o investidor estude o assunto no site da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Quanto mais bem informado estiver sobre as condições da empresa que vai investir, sua área de atuação e os riscos do negócio, melhor será o investimento. Para contribuir com o aprendizado dos iniciantes, a Bolsa de Valores de São Paulo elaborou cursos sobre o mercado de ações.
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Depois disso, o próximo passo é você procurar uma Corretora de Valores, que dispõe de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, quem pode apoiar as tomadas de decisão sobre a compra e venda de determinadas ações. A negociação de ações pode ser feita também via internet, sendo necessário que o investidor seja cliente de uma Corretora da B3 que disponha do sistema Home Broker, o qual permite a negociação de ações via Internet.
A área de Relações com Investidores da Companhia pode ser contatada via mensagem através do Fale com RI ou através do endereço ri@petzcobasi.com.br.
Temos uma página dedicada à informações sobre o envio dos Informes de Rendimentos. Clique aqui para acessar.
Principais esclarecimentos sobre a fusão do Grupo Petz Cobasi
Conforme Fato Relevante divulgado em 15 de dezembro de 2025, a operação de combinação de negócios entre a Petz e a Cobasi foi realizada por meio de uma reorganização societária que, ao final, resultou na unificação das bases acionárias de ambas as companhias, com a incorporação da Petz pela Cobasi, sendo a participação acionária de 52,6% para os acionistas da Petz e de 47,4% para os acionistas da Cobasi.
O último dia de negociação das ações da Petz sob o ticker PETZ3 foi 02 de janeiro de 2026 (data de fechamento da operação). Portanto, o código de negociação “PETZ3” foi extinto, e a partir de 5 de janeiro de 2026, todas as ações de emissão do Grupo Petz Cobasi passaram a ser negociadas na B3 sob atual ticker AUAU3.
As ações da companhia combinada (AUAU3) foram creditadas aos acionistas Petz no fechamento em 7 de janeiro de 2026, em suas respectivas contas mantidas nas instituições intermediárias.
A relação de troca das ações foi de 1:1, ou seja, se o acionista possuía 100 ações de Petz, recebeu 100 ações da nova Companhia.
Conforme determinação operacional da B3, o preço de abertura de AUAU3 correspondeu ao fechamento da PETZ3 na data anterior, descontado o valor da parcela em caixa de R$ 0,71.
Ressaltamos que conforme sinalizado pela Bolsa, não houve alteração de patrimônio, mas sim uma recomposição de valor. Considerando o fechamento da PETZ3 em 02/jan de R$ 4,39, o acionista recebeu uma ação PN resgatável (Parcela em Dinheiro) no valor de R$ 0,71, cujo pagamento foi realizado em 23 de janeiro de 2026, e uma ação ON no valor de R$ 3,68.
Vale destacar que o preço de abertura foi uma referência baseada no fechamento da PETZ3 no dia anterior em conjunto do desconto da parcela caixa da B3, podendo o mercado, por livre negociação, ajustar o preço do ativo.
A Parcela em Dinheiro foi paga em 23 de janeiro de 2026 aos acionistas que constavam como titulares nos registros da Petz ao final do pregão de 2 de janeiro de 2026, respeitando o prazo previsto de até 15 dias úteis a contar do fechamento da operação.
Na data do pagamento, a Companhia creditou a Parcela em Dinheiro devida a cada acionista segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na Data de Fechamento (02 de janeiro de 2026), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A., Escriturador da Companhia. Para os acionistas cujo cadastro não continha dados de CPF/CNPJ ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, foi necessário realizar a atualização cadastral nos prazos determinados pelo Escriturador para recebimento do valor. Os acionistas cujas ações estavam depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários tiveram os valores creditados conforme procedimentos adotados por estas instituições depositárias.
A Companhia esclarece, ainda, que, em decorrência do evento de reorganização societária referente à incorporação das ações de emissão da Petz, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão definiu como preço de abertura das ações AUAU3, em 5 de janeiro de 2026, o valor de referência correspondente ao preço de fechamento das ações PETZ3 em 2 de janeiro de 2026, deduzido do montante de R$ 0,71, relativo à Parcela em Dinheiro.
A metodologia adotada pela B3 teve como premissa a preservação do valor financeiro total do patrimônio dos investidores que detinham ações PETZ3 ao final do pregão de 2 de janeiro de 2026. Assim, a diferença entre o preço de fechamento naquela data e o preço de referência utilizado para a abertura do mercado em 5 de janeiro de 2026 decorreu exclusivamente da dedução da Parcela em Dinheiro. Ao longo do pregão de 5 de janeiro de 2026, as ações AUAU3 passaram a ser negociadas normalmente, com variações em linha com a dinâmica de mercado.
Sim, as novas ações ordinárias do Grupo Petz Cobasi têm os mesmos direitos das demais ações ordinárias emitidas previamente pela Petz.
Informamos que, conforme destacado nos Fatos Relevantes divulgados, a Companhia não é responsável por qualquer retenção ou recolhimento de tributos incidentes sobre os potenciais ganhos auferidos pelos acionistas residentes no Brasil, incluindo pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimentos ou outras entidades, em decorrência da Operação.
Tais acionistas poderão se sujeitar à incidência de imposto de renda e outros tributos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada categoria de investidor, devendo esses investidores consultarem seus assessores sobre a tributação aplicável e se responsabilizarem pelo eventual recolhimento dos tributos que forem aplicáveis, sem prejuízo da faculdade prevista na cláusula 12 do Protocolo e Justificação.
Reforçamos que todas as informações necessárias para cálculo e recolhimento de impostos foram disponibilizadas nos Fatos Relevantes e demais documentos protocolados na CVM e site de RI da Companhia.
Nos termos da legislação e regulamentação aplicável, a Companhia foi responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) relativo ao eventual ganho de capital devido em decorrência da Operação dos INR.
A base de cálculo para o IRRF foi o ganho de capital do respectivo INR, correspondente à diferença positiva, se existente, entre (i) o valor por ação da Companhia atribuído na relação de troca no âmbito da Operação; e (ii) o custo de aquisição das ações de emissão da Companhia de cada INR.
O IRRF foi recolhido pela Companhia de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de INR, observando-se as alíquotas de 15% até 22,5%, ou a alíquota de 25% na hipótese de acionista que seja residente em país ou dependência com tributação favorecida (i.e. jurisdições que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 17% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes).
A Companhia, a Cobasi Investimentos e a Cobasi confirmam que todas as exigências regulatórias, prazos operacionais e etapas do processo tributário foram plenamente atendidos e concluídos no âmbito da operação. Para viabilizar a apuração, os INRs e seus agentes de custódia deveriam ter enviado a documentação comprobatória do custo de aquisição (como notas de corretagem ou extratos do custodiante) até o prazo limite encerrado em 09 de janeiro de 2026.
A Companhia, a Cobasi Investimentos e a Cobasi utilizaram as informações fornecidas pelos INRs (diretamente ou por meio de seus agentes de custódia) para o cálculo do ganho de capital, sendo o INR responsável pela veracidade e completude dessas informações e documentos. Para os INRs que deixaram de enviar a comprovação no prazo ou o fizeram de forma incompleta, a Companhia, no estrito cumprimento da legislação tributária e de sua obrigação como responsável pela retenção, adotou o custo de aquisição igual a zero para a base de cálculo, tudo em conformidade com a legislação e a regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.